Regularize a herança sem complicação.
Conduzimos o inventário e a partilha de bens com organização e sensibilidade, buscando o caminho mais rápido e econômico para a família — em cartório ou na Justiça.
Dr. Flávio Torres Caribé · OAB/RJ 209.343 · OAB/BA 87.236
Situações que podemos resolver
Se você passa por alguma destas situações, saiba que existe um caminho jurídico para buscar o seu direito.
Um familiar faleceu e deixou bens a partilhar
Os imóveis estão em nome de quem já faleceu
Os herdeiros não chegam a um acordo
Precisa vender um bem da herança
Não sabe quanto vai pagar de imposto (ITCMD)
Quer organizar a sucessão para evitar conflitos futuros
Passou por alguma dessas situações? Conte para nós — a análise do seu caso começa com uma conversa.
Falar agoraNossa atuação em Inventários
Inventário em cartório
Mais rápido, quando há consenso entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos.
Inventário judicial
Quando há conflito, herdeiros menores ou outras situações que exigem o Judiciário.
Partilha de bens
Divisão justa e formalizada de imóveis, veículos, valores e cotas.
Alvarás judiciais
Liberação de valores deixados em contas, FGTS e PIS do falecido.
Testamentos
Orientação para que a sua vontade seja respeitada.
Planejamento sucessório
Organização do patrimônio para facilitar a transmissão aos herdeiros.
Você nos chama
Pelo WhatsApp, conte o que aconteceu.
Analisamos
Avaliamos documentos e a viabilidade do caso.
Agimos
Definimos a estratégia e iniciamos a atuação.
Acompanhamos
Você recebe atualizações até a conclusão.
Documentos que ajudam na análise
Não tem todos? Sem problema. Comece a conversa e orientamos você sobre o que for necessário.
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Certidão de casamento do falecido, se houver
- Documentos dos bens (escrituras, CRLV, extratos)
- Certidões negativas de débitos
Atenção aos prazos do inventário
A lei estabelece prazo para a abertura do inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a legislação de cada estado. Buscar orientação cedo evita custos extras.
Com herdeiros em acordo, o inventário em cartório pode ser concluído de forma bem mais ágil.
Perguntas sobre Inventários
O inventário em cartório é feito por escritura pública e costuma ser mais rápido, mas exige consenso e o atendimento a requisitos legais. O judicial é necessário quando há conflito ou outras situações previstas em lei.
Para transferir os bens aos herdeiros de forma regular — vender um imóvel, por exemplo — o inventário é, em regra, necessário.
Os custos, como o imposto (ITCMD) e as taxas, normalmente são suportados pelo espólio ou pelos herdeiros, na proporção de seus quinhões.
Em alguns casos, sim, por meio de alvará judicial ou dentro do próprio inventário.
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